Guarujá sanciona nova lei que regulamenta entrada e circulação de ônibus e veículos turísticos de outros municípios
A Prefeitura de Guarujá sancionou a Lei Complementar nº 350, que estabelece novas regras para a entrada, circulação, permanência e estacionamento de ônibus, micro-ônibus e demais veículos de transporte coletivo provenientes de outros municípios. A medida, publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (16), representa um avanço significativo no ordenamento urbano e no controle do fluxo de veículos turísticos na Cidade, com foco na mobilidade, segurança viária e no fortalecimento do turismo sustentável.
A nova legislação passa a exigir autorização prévia da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) para que veículos turísticos de fora do Município possam circular em Guarujá. A autorização será concedida por meio da Autorização para Entrada e Saída de Veículo (AEV), documento obrigatório que passa a ser o principal instrumento de controle da circulação desses veículos.
Objetivo é organizar o turismo e melhorar a mobilidade urbana
De acordo com a Prefeitura, a iniciativa tem como principal objetivo organizar o fluxo de ônibus e veículos turísticos, evitando congestionamentos, estacionamentos irregulares e impactos negativos na mobilidade urbana, especialmente em períodos de alta temporada, feriados prolongados e grandes eventos.
Além disso, a lei busca combater o turismo predatório, promovendo uma ocupação mais equilibrada da Cidade e valorizando a rede hoteleira local, que passa a ser peça-chave no processo de autorização dos veículos.
“O ordenamento da Cidade e o combate ao turismo predatório sempre foram compromissos da atual gestão. Demos mais um passo importante para alcançar esse objetivo por meio desta lei”, destacou o prefeito de Guarujá, ao comentar a sanção da nova legislação.
Autorização depende de comprovação de hospedagem e estacionamento
Um dos principais pontos da Lei Complementar nº 350 é a exigência de comprovação de hospedagem na rede hoteleira local para a liberação da autorização. Isso significa que excursões e grupos turísticos que desejam ingressar no Município deverão, obrigatoriamente, estar vinculados a hotéis, pousadas ou meios de hospedagem legalmente estabelecidos em Guarujá.
Quando necessário, também será exigida a reserva de vaga em estacionamento regular, compatível com o porte do veículo. Essa exigência tem como finalidade evitar que ônibus e micro-ônibus utilizem vias públicas, áreas residenciais ou espaços não apropriados para estacionamento, prática que historicamente gera transtornos para moradores e visitantes.
Critérios técnicos para estacionamentos de veículos turísticos
A nova lei também estabelece critérios técnicos rigorosos para o funcionamento dos estacionamentos destinados a ônibus, micro-ônibus e veículos de transporte coletivo de turistas. Entre os requisitos previstos estão:
- Limites de capacidade de veículos por estacionamento;
- Metragem mínima adequada ao porte dos veículos;
- Infraestrutura compatível, incluindo áreas de manobra;
- Disponibilidade de sanitários para motoristas e usuários.
Essas medidas visam garantir mais conforto, segurança e organização, além de assegurar que os estacionamentos operem dentro de padrões mínimos de qualidade e segurança.
Definição de locais e horários para embarque e desembarque
Outro ponto relevante da legislação é a definição de locais e horários específicos para embarque e desembarque de passageiros. A medida busca reduzir conflitos no trânsito, aumentar a segurança viária e melhorar a fluidez em vias estratégicas da Cidade.
Com isso, ficam vedadas práticas comuns em períodos de grande fluxo turístico, como paradas irregulares em avenidas movimentadas, proximidades de praias ou áreas residenciais, que frequentemente causam congestionamentos e riscos a pedestres.
Vedações e irregularidades previstas na nova lei
A Lei Complementar nº 350 estabelece uma série de proibições claras para veículos turísticos de outros municípios. Entre as principais vedações estão:
- Entrada no Município sem a devida autorização da Semob;
- Estacionamento em vias públicas e logradouros não permitidos;
- Circulação fora das rotas previamente autorizadas;
- Apresentação de documentação irregular ou incompleta;
- Descumprimento dos horários e locais definidos para embarque e desembarque.
Essas restrições fortalecem o controle do poder público sobre o fluxo de veículos e contribuem para um turismo mais organizado e responsável.
Multas, apreensão e penalidades em caso de descumprimento
O descumprimento das normas previstas na nova legislação poderá resultar em apreensão ou retenção do veículo, além da aplicação de multa no valor de 450 Unidades Fiscais (UFs). Em caso de reincidência no período inferior a 12 meses, o valor da multa será dobrado, tornando as penalidades ainda mais rigorosas.
Os veículos apreendidos ou retidos serão encaminhados ao Pátio Municipal e somente serão liberados após a quitação integral das despesas relacionadas à remoção e à estadia, além do pagamento das multas aplicadas.
Fiscalização ficará sob responsabilidade da Semob
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) será a responsável pela fiscalização do cumprimento da nova lei. A pasta atuará de forma integrada, monitorando a entrada, circulação e permanência dos veículos turísticos, bem como verificando a regularidade das autorizações e da documentação apresentada.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito, contribuindo para investimentos em melhorias na mobilidade urbana, sinalização, fiscalização e educação para o trânsito.
Lei entra em vigor em 30 dias e revoga norma anterior
A Lei Complementar nº 350 será regulamentada por decreto do Poder Executivo e entra em vigor 30 dias após sua publicação, período destinado à adaptação dos operadores turísticos, empresas de transporte, hotéis e demais envolvidos.
Com a nova legislação, ficam revogadas disposições anteriores, em especial a Lei Complementar nº 291, de 21 de dezembro de 2021, que tratava do tema de forma menos abrangente.
Impacto positivo para moradores e turistas
A expectativa da administração municipal é que a nova lei traga impactos positivos tanto para os moradores quanto para os turistas, proporcionando uma Cidade mais organizada, segura e preparada para receber visitantes de forma planejada.
Ao incentivar a hospedagem regular, coibir práticas irregulares e organizar o fluxo de veículos, Guarujá avança na construção de um modelo de turismo mais sustentável, que gera renda, preserva a mobilidade urbana e melhora a qualidade de vida da população local.
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